segunda-feira, 16 de maio de 2011

CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA JORNADA DE MEIO AMBIENTE






CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA JORNADA DE MEIO AMBIENTE DA SEDUC
DIA DO EVENTO 02 DE JUNHO DE 2011
CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA JORNADA DE MEIO AMBIENTE DA SEDUC: VIVENDO E FOTOGRAFANDO O CERRADO GOIANO.

O concurso de Fotografia da Jornada de Meio Ambiente é uma promoção da Secretaria de Estado da Educação de Goiás. O Concurso de Fotografia de Meio Ambiente é integrante do evento JORNADA DE MEIO AMBIENTE.
Destinado aos estudantes do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede Estadual de Educação, o concurso é um pretexto pedagógico que visa, por meio da Educação Ambiental, sensibilizar e preparar os estudantes para a preservação e mudança de hábitos, despertando a consciência ecológica nas comunidades e estimulando nos estudantes o processo criativo de imaginar e fotografar.
CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA JORNADA DE MEIO AMBIENTE DA SEDUC

CONCURSO: VIVENDO E FOTOGRAFANDO O CERRADO GOIANO.

REGULAMENTO
CAPÍTULO I
I – DA PROMOÇÃO
Art. 1º - O Concurso de Fotografia da Jornada de Meio Ambiente é uma ação da Secretaria de Estado da Educação de Goiás – Equipe de Educação Ambiental.

II – DA FINALIDADE
Art. 2º - O Concurso é um pretexto pedagógico, com a finalidade de despertar nos estudantes um olhar para o cerrado goiano, como proposta de sensibilização para o exercício da vida cotidiana com responsabilidade.
Art. 3º - Estimular a prática do exercício de fotografar, sob diversas formas de expressão e sensibilização sobre temas relevantes para vida do ser humano.
Art. 4º - Possibilitar aos estudantes um olhar significativo para a produção artística, estimulando uma interação humana com a natureza, tornando-os conscientes de suas ações em relação ao meio ambiente.
CAPÍTULO II
I – DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - Poderão participar todos os estudantes do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano e Ensino Médio (1ª à 3ª série) da rede pública estadual. O Concurso se destina aos estudantes das unidades escolares da rede estadual. Os estudantes devem estar matriculados e frequentando regularmente as aulas no ano letivo de 2011.
Art.6º - As inscrições deverão ser realizadas via internet, mediante o envio do formulário de inscrição (anexo I) devidamente preenchido e juntamente com o arquivo digital contendo a fotografia concorrente, para o endereço eletrônico nea.seduc@gmail.com, com o titulo: Inscrição para concurso de fotografia 2011.
Art. 7º - Cada estudante poderá participar com apenas (uma) fotografia pré selecionada na escola. Não serão admitidas fotografias que já tenham sido publicadas, exibidas em público ou que já tenham sido em quaisquer instâncias, premiadas até a data de inscrição deste concurso.
II - DA VALIDADE DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º - Serão consideradas válidas somente as inscrições das fotografias que estiverem com a ficha de inscrição (anexo I) preenchida de forma correta e enviada entre os dias 16/05/2011 a 22/05/2011.
III - DO TEMA SUGERIDO
Art. 9º - Os trabalhos apresentados deverão ter como referência o tema central VIVENDO E FOTOGRAFANDO O CERRADO GOIANO, objetivando despertar o estudante para a importância da produção artística, na preservação e conservação da vida.
IV - DOS TRABALHOS
Art. 10º - Estão aptos a concorrer candidatos que envie fotografia de sua própria autoria sem manipulação digital (montagem).
Art. 11 - As fotos inscritas sejam elas oriundas de máquina digital ou convencional deverão ser postadas por meio digital no seguinte endereço nea.seduc@gmail.com. Deverão ter resolução mínima de 3 (três) mega pixels, no formato JPEG tamanho máximo de 1 MB e poderão ser coloridas, sépia ou preto e branco.
§ 1º - Os trabalhos deverão ser de autoria exclusiva do estudante, no entanto é imprescindível que o mesmo receba orientações do professor, acompanhamento e monitoramento do período de realização. É de responsabilidade de cada unidade escolar trabalhar o tema proposto para garantir o bom desempenho de seus estudantes no concurso.
§ 2º - O trabalho selecionado deverá ser devidamente enviado e identificado com o nome da escola, nome do professor responsável, nome do estudante, série (conforme anexo I) para endereço: nea.seduc@gmail.com
CAPÍTULO III
I – DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 12 - Para escolha dos melhores trabalhos deverão ser observados critérios como originalidade, criatividade, expressividade, qualidade da imagem, adequação ao tema proposto (VIVENDO E FOTOGRAFANDO O CERRADO GOIANO), capacidade de organização do pensamento. Este artigo deve ser observado em todas as comissões.
CAPÍTULO IV
I – DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 13 - O trabalho deverá ser enviado para endereço de e-mail: nea.seduc@gmail.com

II – DOS PRAZOS
Art. 14 - Os trabalhos deverão ser enviados pelo estudante das Unidades Escolares do dia 16 até 22 de maio de 2011.
III – DA PREMIAÇÃO
Parágrafo Único - Cada Unidade Escolar fica responsável pelo transporte e alimentação do estudante e de seu professor orientador, os quais irão participar da premiação do Concurso VIVENDO E FOTOGRAFANDO O CERRADO GOIANO em Goiânia no dia 02 de Junho de 2011 das 08h00min às 11h30min no Centro Cultural Oscar Niemeyer, saída para Autódromo, início da GO 020.
§ 1º Serão premiados somente o aluno eleito em primeiro, segundo e terceiro lugar.
Prêmio 1º lugar: duas diárias no Golden Dolphin – Caldas Novas.
Prêmio 2º lugar: uma diária na Fazendo Agroecológica Santa Branca – Nerópolis.
Prêmio 3º lugar: Uma máquina fotográfica digital.
IV – DA COMISSÃO JULGADORA FINAL
Art. 15 – Todas as fotografias enviadas serão analisadas e julgadas por uma comissão julgadora composta por 3(três) membros, sendo 2(dois) fotógrafos profissionais renomados e um (1) convidado . Onde serão selecionadas (vinte) 20 fotografias.
A decisão da Comissão Julgadora é soberana e contra ela não caberá qualquer tipo de recurso.
V – DA SELEÇÃO
Art. 16 - As (vinte) 20 fotos selecionadas pela comissão julgadora serão postadas no site da SEDUC (www.seduc.go.gov.br) (para votação popular entre os dias 26 a 29 de Maio, onde serão definidas as três mais votadas para a premiação em Goiânia no dia 02 de Junho de 2011.
A comissão organizadora entrará em contato com os vencedores.

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - Os trabalhos deverão ser inéditos. A Secretaria de Estado da Educação de Goiás eximem-se de qualquer responsabilidade sobre a autoria e a co-autoria do material premiado, ficando o estudante e a Unidade Escolar responsáveis pelos mesmos.
Art. 18 - Fica a Secretaria de Estado da Educação de Goiás autorizada a utilizar nomes e imagens, bem como o direito de reproduzir e/ou publicar a Fotografia, sem prévia autorização do autor na divulgação do resultado do Concurso VIVENDO E FOTOGRAFANDO O CERRADO GOIANO, preservando os créditos dos autores, sem que isso implique qualquer tipo de ônus aos mesmos.
Art. 22 - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Secretaria de Estado da Educação de Goiás –SUPEM-NEA.


Goiânia, 13 de Maio de 2011.
Secretaria de Estado da Educação de Goiás

ANEXO I

INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO DE FOTOGRAFIA:

VIVENDO E FOTOGRAFANDO O CERRADO GOIANO



NOME DA ESCOLA:





NOME DO (A) PROFESSOR (A) RESPONSÁVEL E E-MAIL:





NOME DO (A) ESTUDANTE E E-MAIL:





SÉRIE:





TELEFONES PARA CONTATO:





MUNICÍPIO:





S.R.E.:

Um comentário:

  1. nossa eu olhei lah no site não tem foto nenhum pra votar não ! ;;;;OBRIGADU ..

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